Artigo
O pacto antenupcial é um contrato celebrado antes do casamento civil cujo objetivo é definir qual regime de bens será aplicado ao matrimônio. Ou seja, se o casal que está prestes a casar não celebrar o pacto antenupcial, o regime de bens aplicado ao matrimônio será o regime legal, ou comunhão parcial de bens. Contudo, uma característica do pacto antenupcial é sua exclusividade ao casamento civil. Assim, é impossível celebrar esse pacto em uma união estável. Portanto, normalmente, por assimilação, o regime de bens que rege a união estável é, também, a comunhão parcial de bens. Apesar disso, as pessoas possuem liberdade para regularem suas relações afetivas e patrimoniais. Portanto, neste sentido, é possível, no momento do reconhecimento da união estável em cartório, incluir uma cláusula que regule o patrimônio do casal.