Nota Explicativa a Respeito da Distribuição da Merenda Escolar – Dispõe sobre informações acerca da distribuição da merenda escolar durante o período de suspensão das aulas em virtude da pandemia do corona vírus. A Secretaria Municipal de Educação de Bom Jesus da Serra, visto que o assunto em questão tem ocasionado algumas discussões e dúvidas, vem a público trazer algumas informações, no sentido de esclarecer a presente demanda.
I – Inicialmente, ressalta-se importante citar que a Lei nº 13.987/2020, autorizou a distribuição dos itens da merenda escolar aos alunos durante o período de suspensão das aulas, em decorrência da pandemia do corona vírus, neste aspecto, é importante destacar que a lei citada apenas AUTORIZA, não sendo obrigatório, portanto, essa distribuição fica a critério de cada município;
II – Destaca-se ainda sobre os valores repassados pelo Governo Federal para a compra da merenda escolar cujo valor mensal é menor do que R$ 8,00 (oito) Reais por aluno, o que inviabiliza a formação de qualquer kit para a distribuição;