A Prefeitura de Vitória da Conquista manifesta profundo pesar pelo falecimento da auxiliar de serviços gerais Marília de Eça Cunha Santos, ocorrido nesta quarta-feira (22). Ela faleceu em razão de complicações de saúde. Marília é natural de Bom Jesus da Serra, mas atualmente morava em Conquista e desempenhava função na Escola Municipal Anísio Teixeira e completou, no último dia 7 de julho, seis anos de funcionalismo público municipal. Ela deixa duas filhas. Neste momento de dor, o prefeito Herzem Gusmão, o secretário de Educação, Esmeraldino Correia e toda a Administração Municipal se solidarizam com os familiares e amigos.
Dia: 23 de julho de 2020
Bom Jesus da Serra: Novo decreto prorroga o ‘toque de recolher’ até 31 de julho
Foi publicado ontem (22/07), o Decreto N° 066/2020, que altera medidas restritivas de combate à disseminação da coronavírus, causador da Covid-19 e dispõe sobre as novas medidas temporárias de enfrentamento e de prevenção da emergência em saúde pública decorrente do vírus no Município de Bom Jesus da Serra- BA. O decreto prorrogada a limitação de locomoção (toque de recolher), até dia 31/07/2020, vigorando das 20:00 horas até às 05:00 horas do dia seguinte, para o confinamento domiciliar obrigatório em todo o território do Município de Bom Jesus da Serra- BA, ficando, terminantemente, proibida a circulação de pessoas, bem como a permanência destas em quaisquer vias e espaços públicos.
Covid-19: Governo do Estado decreta toque de recolher em Poções e mais cinco municípios
Decretos publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (23) estabelecem toque de recolher nas cidades de Cachoeira, Coribe, Correntina, Poções, Santa Maria da Vitória e São Félix, e prorroga medida no município de Juazeiro, que terminaria na quarta (22). Os dois novos decretos têm validade até o dia 29 de julho. A ação adotada pelo Governo do Estado visa conter o avanço da contaminação pelo novo coronavírus no interior da Bahia.Nos municípios fica estabelecida a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 5h.