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A partir deste sábado (06 de julho), pré-candidatos ficam proibidos de inaugurar obras públicas, nomear, exonerar e fazer contratações

Foto: Divulgação | Google Imagens

Em julho começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral. As vedações, previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), visam impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais de outubro deste ano.

A partir deste sábado, dia 6 de julho, três meses antes do primeiro turno do pleito em 6 de outubro, os pré-candidatos não podem mais nomear, contratar e exonerar servidores. No entanto, a lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais. Além disso, em caso de concurso público, a nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do certame foi homologado até 6 de julho.

Conforme a lei, os pré-candidatos também ficam impedidos de inaugurar obras públicas e participar desse tipo de evento. O veto inclui ainda a distribuição de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública.

Em atendimento à legislação eleitoral, Prefeitura de Jequié paralisa publicações dos atos relativos à divulgação institucional no site e redes sociais oficiais

Em função das eleições municipais, os canais de comunicação e divulgação da Prefeitura de Jequié, assim como perfis de órgãos públicos municipais, como o da Superintendência Municipal de Trânsito (SUMTRAN), Guarda Municipal, ou de escolas, ou de algum dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), bem como qualquer outro vinculado à administração municipal, terão suas novas publicações suspensas.

Durante o período que começa no sábado, 6 de julho, até 6 de outubro, perfazendo, portanto, três meses que antecede o pleito eleitoral, não poderão ser publicadas em nenhum dos canais de comunicação da Prefeitura, nenhuma divulgação institucional, com o objetivo de garantir a transparência e a equidade do processo eleitoral.

Principais restrições do calendário eleitoral começam a valer a partir de 6 de julho

Foto: José Cruz | Agência Brasil

Em julho começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, não poderão nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos, com exceção para contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Já no dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto. Na mesma data,  o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa. O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno. (*Com informações da Agência Brasil)