Em julho começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral. As vedações, previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), visam impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais de outubro deste ano.
A partir deste sábado, dia 6 de julho, três meses antes do primeiro turno do pleito em 6 de outubro, os pré-candidatos não podem mais nomear, contratar e exonerar servidores. No entanto, a lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais. Além disso, em caso de concurso público, a nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do certame foi homologado até 6 de julho.
Conforme a lei, os pré-candidatos também ficam impedidos de inaugurar obras públicas e participar desse tipo de evento. O veto inclui ainda a distribuição de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública.