Em julho começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral. As vedações, previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), visam impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais de outubro deste ano.
A partir deste sábado, dia 6 de julho, três meses antes do primeiro turno do pleito em 6 de outubro, os pré-candidatos não podem mais nomear, contratar e exonerar servidores. No entanto, a lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais. Além disso, em caso de concurso público, a nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do certame foi homologado até 6 de julho.
Conforme a lei, os pré-candidatos também ficam impedidos de inaugurar obras públicas e participar desse tipo de evento. O veto inclui ainda a distribuição de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública.
Entrevistas e divulgações
Também a partir deste sábado (6) fica proibido “fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e de funções de governo”.
Além disso, o conteúdo dos sites, redes sociais e outros meios de informação oficial devem excluir “nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior”. Também ficada vedada a divulgação de prestação de serviços públicos e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Vale lembrar que desde o dia 30 de junho, as emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato. Caso haja descumprimento dessas regras, os pré-candidatos poderão ter suas candidaturas cassadas.
Denúncia
A população pode colaborar com o processo eleitoral denunciando irregularidades e infrações. Isso pode ser feito por meio do sistema Pardal, serviço criado pela Justiça Eleitoral que recebe denúncias de diversos tipos de infrações eleitorais. O Pardal pode ser acessado pelo site https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/ e também pelo aplicativo disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
Ainda em julho, a partir do dia 20, os partidos políticos e federações podem realizar as convenções partidárias para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores nas eleições municipais de 2024.
Fonte: Redação DRC