Os ex-beneficiários têm até 30 dias para apresentar sua defesa. Caso não seja apresentada, eles terão o mesmo período para pagar a guia. O não pagamento implica a inclusão do nome em cadastros de devedores, como o Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin) e no sistema de cobrança do Tribunal de Contas da União (e-TCE).
Com o nome no cadastro de devedores, as famílias têm limitações para fazer empréstimo, financiamento, abertura de contas, além de não conseguirem certidão negativa de débito junto à União. “Isso faz então que ela tenha a sua vida financeira bastante complicada caso não regularize sua situação”, explicou o secretário nacional de Renda de Cidadania, Tiago Falcão. As famílias que quitarem o débito com a União poderão ser selecionadas para retomar o benefício após um ano, caso passem por um processo de verificação das informações e atendam às regras para participar do programa.