O presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou nesta segunda-feira (11) uma medida provisória que extingue o seguro obrigatório DPVAT e o DPEM a partir de 2020. O DPVAT é utilizado para que vítimas de acidente de trânsito sejam indenizadas. O segundo visa vítimas de danos causados por embarcações. “A Medida Provisória tem o potencial de evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público (Susep, Ministério da Economia, Poder Judiciário, Ministério Público, TCU), viabilizando o cumprimento das recomendações do TCU pela SUSEP”, informou o governo em nota. A medida provisória que acaba com o DPVAT e com o DPEM entra em vigor assim que for publicada no “Diário Oficial da União”. O Congresso precisa aprová-la, porém, em 120 dias. De acordo com a Seguradora Líder, gestora do DPVAT, no primeiro semestre de 2019 foram pagas 18.841 indenizações por morte, 103.068 indenizações por invalidez permanente e 33.123 indenizações para despesas médicas.