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Bom Jesus da Serra: Secretaria Municipal de Educação distribuirá o ‘kit merenda escolar’ – confira os detalhes

Nota Explicativa a Respeito da Distribuição da Merenda Escolar – Dispõe sobre informações acerca da distribuição da merenda escolar durante o período de suspensão das aulas em virtude da pandemia do corona vírus. A Secretaria Municipal de Educação de Bom Jesus da Serra, visto que o assunto em questão tem ocasionado algumas discussões e dúvidas, vem a público trazer algumas informações, no sentido de esclarecer a presente demanda.

I – Inicialmente, ressalta-se importante citar que a Lei nº 13.987/2020, autorizou a distribuição dos itens da merenda escolar aos alunos durante o período de suspensão das aulas, em decorrência da pandemia do corona vírus, neste aspecto, é importante destacar que a lei citada apenas AUTORIZA, não sendo obrigatório, portanto, essa distribuição fica a critério de cada município;

II – Destaca-se ainda sobre os valores repassados pelo Governo Federal para a compra da merenda escolar cujo valor mensal é menor do que R$ 8,00 (oito) Reais por aluno, o que inviabiliza a formação de qualquer kit para a distribuição;

III – A situação descrita anteriormente, requereu da Administração Municipal a alocação de recursos de outras áreas para a complementação do valor que é recebido do Governo Federal para a compra da merenda escolar, assim, a Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Serra, através da Secretaria Municipal de Educação irá dobrar o valor a ser investido na compra dos alimentos para formação dos kits a serem distribuídos;

IV – salienta ainda, que serão entregues KITS com os itens da merenda escolar a TODOS os alunos matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino, não se tratando, em nenhuma hipótese, de cesta básica, destacando ainda que, como se trata de recursos para aquisição de alimentação escolar, não há qualquer possibilidade de aquisição de produtos de higiene para a composição do referido kit.

V – Destaca que toda a operação de aquisição e entrega dos kits será feita pelos servidores da Secretaria Municipal de Educação, com o máximo de transparência possível, especialmente, com a imprescindível participação e acompanhamento do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e do Comitê Municipal Setorial, criado através do Decreto Municipal nº 047/2020, para este fim.

VI – Determina ainda que sejam utilizados os veículos da Secretaria Municipal de Educação para que a entrega dos referidos kits seja feita em domicílio, ou seja, na residência de cada aluno, para que se evite qualquer tipo de aglomeração;

VII – Determina também que os servidores e membros do CAE e do Comitê Setorial, que estiverem participando do processo de entrega, façam a utilização de máscaras, luvas e álcool em gel, a serem fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação, evitando assim os risco de contaminação pelo patógeno da COVID-19;

VIII – Por fim, salienta que a entrega será feita a partir do dia 25 de maio de 2020, e que não há necessidade de deslocamento dos alunos ou de seus responsáveis, pois os kits serão entregues em cada residência do aluno, através do endereço informado na matrícula.


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