“Há indícios de atuação de desembargadores integrantes da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que assediavam seus pares para obterem apoio às suas pretensões e de empresas representadas informalmente por seus parentes, em detrimento da ética, da imparcialidade, do direito e da legalidade das ações que devem pautar a conduta do magistrado”, destacou o ministro Martins.

O ministro Humberto Martins ressaltou ainda que o magistrado Thiago de Andrade teve atuação indevida em processos alheios às suas funções, usurpando a competência de outros juízes e chegando a cancelar leilões, em desrespeito ao regimento do tribunal, para beneficiar familiares e terceiros. Já contra os desembargadores há indícios de desvios disciplinares em decisões relacionadas a processo de uma instituição de ensino superior; interferência na suspensão e redesignação de leilões; esquema de direcionamento de julgamentos; assédio a desembargadores para que votassem em favor de determinada parte, representada informalmente pelo irmão de um dos representados, em processo que tinha como parte uma companhia farmacêutica multinacional britânica.

Segundo o desembargador, a instauração do PAD contra os magistrados tem como objetivo garantir o andamento do processo e também a preservar a credibilidade do jurisdicionado em relação ao Poder Judiciário.

Conforme o CNJ, o órgão entrou no caso após receber ofício da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho com o relato dos fatos, que estavam em apuração perante o TRT5, e o pedido de avocação para que a conclusão das propostas de abertura de PAD, em trâmite no TRT5, passasse a ser realizada pela corregedoria nacional, com posterior julgamento pelo Plenário do CNJ. O pleito foi deferido pelo corregedor nacional.

Em nota, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) informou que tem compromisso com a imparcialidade da Justiça, que continuará acompanhando a investigação dos fatos e que aguarda intimação da decisão do CNJ para adoção das providências.