Um decreto do governo da Bahia, publicado na edição desta terça-feira (29) do Diário Oficial do Estado, proibiu a venda de bebidas alcoólicas no feriado do 2 de julho. Segundo a medida, a proibição vale inclusive para a comercialização no sistema de entrega em domicílio, das 18h de quinta-feira (1º) até as 5h da segunda-feira (5). A exceção para o cumprimento da medida será apenas para as regiões de saúde que alcancem a taxa de 75% ou menos de ocupação de leitos de UTI, durante cinco dias consecutivos. O decreto ainda estabelece que o toque de recolher passará a ser das 22h às 5h, desta terça-feira até o dia 8 de julho.
Transporte
Segundo o decreto, os meios de transporte metropolitanos ficam suspensos das 22h30 às 5h, de 29 de junho até 8 de julho.
A circulação dos ferry-boats deverá ser suspensa das 22h30 às 5h, de 29 de junho a 8 de julho, ficando vedado o seu funcionamento nos dias 3 e 4 de julho (sábado e domingo).
A circulação das lanchinhas também será suspensa das 22h30 às 5h, desta terça-feira (29). Até o dia 8 de julho o transporte não poderá operar entre 22h30 às 5h, mas vale lembrar que o sistema realiza viagens, normalmente, até as 20h (última viagem partindo de Salvador) e pode funcionar no final de semana (dias 3 e 4 de julho), com limitação de ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação.
Aulas
As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde.
Eventos e shows
Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos, em todo o território da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados.
Segue suspensa ainda a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras em todos os municípios baianos, até 8 de julho.
O decreto mantém a permissão de eventos profissionais e científicos com até 50 pessoas; além de atos religiosos litúrgicos desde que esses ocorram com 25% da ocupação dos espaços. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a 50% da capacidade.