Através de uma parceria com o Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos, o BOM JESUS NOTÍCIAS estará postando artigos com conteúdo de ponto de vista jurídico, mas numa linguagem um pouco mais popular e com o objetivo de levar a informação à população em geral, não apenas juristas.
Tema de hoje: O que fazer quando uma das partes não quer a separação:
O Brasil tem uma crescente taxa de divórcios que acabam em processos longos e dolorosos para ambas as partes. Dados indicam que a cada três casamentos, um termina em divórcio no país. Em alguns casos o processo é lento e causa diversas divergências entre as partes, que muitas vezes, não chegam a um consenso. Uma prática que vem sendo bastante utilizado é o acordo extrajudicial, que se caracteriza em um consenso feito pelas partes e os advogados visando evitar todos os desdobramentos de um processo tradicional. O objetivo desse acordo é que as partes tenham o mínimo de desgaste físico e psicológico, além de estabelecerem termos, com o auxílio do advogado, que supram o máximo de suas expectativas.
O advogado, nessas situações, se torna imprescindível para a resolução do conflito de maneira mais prática e eficaz, trazendo uma solução que agrade a ambas as partes e, além disso, uma solução que esteja de acordo com os ditames da lei, para que, mais tarde, esse tratado seja homologado pelo juiz.
Nessa perspectiva, é possível observar que resolver o conflito com o acordo extrajudicial proporcionará as partes uma maior liberdade de decidir sobre esse assunto que é de grande intimidade para os ex cônjuges. Ademais, ao evitar todos os desdobramentos que um processo tradicional ocasionaria, ocorre uma maior agilidade e eficácia na ação, já que as partes decidiram os termos a serem cumpridos por ambas.
João Junior – Setor de Comunicação – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.