Segundo a decisão do juiz Daniel Felipe Machado, Edilson deve ficar preso por 30 dias ou até que pague “a integralidade dos alimentos devidos, inclusive as prestações alimentícias vencidas até a data do pagamento, excetuando-se os valores em referência à parcela vencida em 11/10/2017 e da multa de 50%, por decorrerem de acordo entre as partes”. O magistrado, no entanto, não autorizou a apreensão do passaporte, CNH e cartões de crédito de Edilson, “haja vista que tais providências não assegurariam o pagamento do débito alimentar objeto da presente execução sob o rito da coerção”. Segundo informação do Varela Notícias, Edilson estaria devendo mais de R$ 100 mil de pensão, a decisão está disponível no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), e a defesa de Edilson informou que ainda não foi notificada da decisão judicial.