O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na quinta-feira, 01, as alterações na Resolução nº 13.669, para incluir o trecho que normatiza a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação. No caso, o TSE decidiu, no dia 25 de agosto, que os eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de votar e que o aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação, após analisar uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União). O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores.
Em seguida, no dia 30, os ministros do TSE, ao analisar uma consulta do deputado Alencar Santana (PT), decidiram que, nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais, não será permitido o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros.
As alterações feitas pelos ministros do TSE quanto à entrega do celular e demais aparelhos fotográficos estão nos artigos 116, 116 A, 116 B. Quanto ao porte de armas, o colegiado alterou o artigo 154.
Segundo alteração do Tribunal Superior Eleitoral, o mesário ficará responsável pela coleta dos equipamentos eletrônicos antes do eleitor ingressar na cabine de votação, logo após a sua finalização, os aparelhos e documentos serão entregues ao votante.
O TSE também prevê que cabe ao juiz ou juíza eleitoral de cada sessão, solicitar o uso de detectores portáteis de metal, caso necessário. Se o eleitor ou eleitora se recusar a entregar os aparelhos, a força policial será acionada e o eleitor será impedido de votar.
Quanto ao porte de arma no dia da eleição, o TSE definiu que a força armada vai se concentrar a 100 metros da sessão eleitoral, não poderá se aproximar ou no local de votação nas 48 horas antes do pleito e nas 24 horas depois, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo de voto.
A medida é válida para todos os cidadãos, inclusive aqueles que possuem porte de arma legalizado. Para os agentes de segurança pública que se encontrem em atividade geral de policiamento no dia das eleições, fica permitido o porte de arma de fogo apenas na seção eleitoral e no momento que forem votar.
Caso haja o descumprimento da medida, o TSE define que o portador ou a portadora da arma de fogo será preso(a) em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente. *As informações são do TSE.