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Ex-prefeito de Barra do Choça é denunciado por irregularidades em concessão de diárias

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram, na sessão desta quinta-feira (9), denúncia formulada contra o ex-prefeito de Barra do Choça, Adiodato José de Araújo, em razão de irregularidades na concessão de diárias em favor do servidor municipal Marcos Vinícius Silva Oliveira, nos exercícios de 2018 e 2019. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$14.500,00, com recursos pessoais, referente à quantia paga indevidamente. O gestor também foi multado em R$3 mil.

A denúncia foi formulada por vereadores do município de Barra do Choça, que questionaram a legalidade do pagamento de 84 diárias ao servidor, totalizando despesas no montante de R$14.500,00. De acordo com o portal da transparência da prefeitura, foram concedidas:

– 27 diárias, no período de 03/10/2018 a 01/11/2018 (29 dias);

– 30 diárias, no período de 03/04/2019 a 30/04/2019 (27 dias);

– e 27 diárias, no período de 03/07/2019 a 31/07/2019 (28 dias).

O conselheiro José Alfredo revelou em seu voto que, mesmo notificado, o ex-prefeito Adiodato José de Araújo manteve-se inerte, “não tendo apresentado quaisquer esclarecimentos ou comprovações no sentido da regularidade dos atos que praticara”.

Desta forma, foi concluída a irregularidade dos pagamentos, vez que não foram apresentados pelo gestor as justificativas, objetivos ou detalhamentos atinentes a concessão dessas 84 diárias. E acrescentou, que nos registros do sistema informatizado sequer consta qual o deslocamento e eventuais objetivos de interesse público que justificassem os gastos.

Além disso, destacou como indício de irregularidade, o fato de que no mês de abril de 2019, ou seja, de 03/04/2019 a 30/04/2019 (27 dias), foram concedidas 30 diárias, ou seja, “ilustra lapso temporal inferior ao número de diárias concedidas, demonstrando excesso de percebimento destas, o que ratifica a procedência da denúncia efetuada”.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino, opinou pela procedência do feito, com aplicação de multa ao gestor responsável e imputação de débito, com ressarcimento ao erário do dano causado. Recomendou, ainda, a representação ao Ministério Público Estadual, haja vista, no seu entendimento, “a prática de ato de improbidade administrativa”. ASCOM/TCM-BA


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