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Hassan apresenta projeto isentando consumidor da taxa de religação de serviços públicos

Foto: Euro Amâncio

Considerando a realidade de parcela da população baiana, que por dificuldades financeiras sofre com a interrupção de serviços públicos prestados por meio de concessão ou permissão, como fornecimento de água e energia elétrica, o deputado Hassan (PP), apresentou projeto de lei propondo a isenção do valor cobrado a título de restabelecimento (religação) de serviços públicos no estado da Bahia, na primeira ocorrência. O projeto limita o recebimento do benefício a uma vez por ano, mantendo a possibilidade de cobrança em ocorrências posteriores.

Justificando o projeto, Hassan esclarece que a legislação federal, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, estabelece as condições para ocorrência da interrupção ou descontinuidade da prestação de serviços públicos de forma unilateral, “mas não define regras sobre o restabelecimento”.

Nesse contexto, a proposição apresentada por Hassan, vem preencher essa lacuna, beneficiando o consumidor baiano. Entendendo que tal cobrança onera o consumidor em duplicidade, o deputado defende que “é possível ao Estado, legislando de modo concorrente e sem ferir qualquer determinação federal, restringir o alcance da norma em prol do consumidor, em face da lacuna legal existente”.

O parlamentar pontua que o consumidor que tem um serviço público interrompido, certamente já está sofrendo consequências deveras prejudiciais. E analisa que “como são realizadas cobranças para o restabelecimento, que muitas vezes sequer representam custos adicionais significativos para as empresas, o ônus ao usuário se agrava ainda mais”.

De acordo com Hassan, permitir a isenção uma vez por ano é uma forma de proteger o consumidor, especialmente o mais carente, que sofre com o desemprego e as desigualdades sociais, e também de atender aos interesses do prestador do serviço público, que em um momento inicial precisa se mobilizar para o restabelecimento dos serviços, após a interrupção.

  • 28.07.23 – Josalto Alves – DRT 931 – 71.987997484

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