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Justiça impede redução no FPM após prévia do IBGE apontar queda da população de cidade da região

O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, durante o plantão judicial, impediu a redução nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios para a prefeitura de Jaguaquara, maior cidade do Vale do Jiquiriçá. A ação foi movida pela assessoria jurídica do Município, conforme noticiado pelo Blog do Marcos Frahm, parceiro do Bahia Notícias. O Município questionou o uso do resultado do Censo Demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no cálculo de quotas do Tribunal de Contas da União (TCU) na fixação do coeficiente do FPM. Os dados do Censo Demográfico 2022 coletados até o dia 25 de dezembro apontam que Jaguaquara teve queda no número de habitantes.

Segundo o IBGE, são 46.026 habitantes, número menor do que a estimativa anterior, quando eram 54.673. Com a redução, além da alteração nos repasses do FPM, Jaguaquara pode sofrer mudança no quadro de vereadores: de 15 para 13, a partir da próxima Legislatura, que se inicia em janeiro de 2025, assunto que gera discussões na cidade, com munícipes dividindo opiniões e fazendo questionamentos sobre os dados coletados.

O juiz Frederico Botelho de Barros Viana impôs multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento e reconheceu que o IBGE publicou apenas dados prévios sobre o Censo. ”Desse modo, os dados obtidos pelo IBGE no Censo realizado até dezembro de 2022 podem ser alterados em razão da conclusão da coleta junto à população dos Municípios envolvidos, bem como em razão do ajuste de dados supostamente incorretos, do que denota a ausência de dados seguros para definição dos coeficientes do FPM, ao menos enquanto ainda não concluída a análise total.

Além do mais, a própria decisão do TCU prevê que os municípios disporão de trinta dias para apresentar contestação em relação aos coeficientes apresentados, sem que, contudo, seja obstada a imediata aplicabilidade do coeficiente obtido. Destaco, no ponto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF e do Superior Tribunal de Justiça envolvendo ajustes de coeficiente de distribuição do FPM em razão de correções de dados de censos anteriores’’, sentenciou o magistrado.


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