Sancionada pelo governador Rui Costa, a Lei º 14.392 institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) que reduz o valor das multas aplicadas pela Agerba, com percentual de desconto de 80% para aquelas lavradas até a data da sua publicação. O valor reduzido da multa deverá ser pago integralmente no prazo de 90 dias. A nova lei concede anistia às multas aplicadas a serviços cobertos e não cobertos por termos de permissão ou contrato de concessão da agência reguladora, como o transporte complementar, intermunicipal, transporte hidroviário e também multas aplicadas a motoristas não licenciados.
A extinção definitiva do débito acontece a partir do pagamento à vista do valor fixado, dentro do prazo legal, além do reconhecimento da autuação e desistência de eventuais ações judiciais contra a aplicação da multa. A Agerba informou que será publicada nesta sexta-feira, 17, uma resolução com as diretrizes de adesão ao Refis e o formulário de requerimento, que deverá ser preenchido e enviado à agência pelos interessados em aderir ao programa.