O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quarta-feira (28/6) a Lei Complementar nº 198/2023, a fim de manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de municípios com redução populacional aferida em censo demográfico. A nova Lei altera duas normas anteriores — a Lei Complementar 91/1997 e a Lei 14.133/2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos — aplicando um redutor financeiro sobre eventuais ganhos (com a especificação de forma e prazo).
RESUMO DA NOTÍCIA:
Na prática, com a sansão desta Lei, apesar de sofrer queda no número de habitantes, as prefeitura não terão perda no valor que recebe por mês do FMP (Fundo de Participação dos Municípios), como é o caso de Bom Jesus da Serra que registrou 519 habitantes a menos que o censo de 2010.