O Prefeito Municipal de Bom Jesus da Serra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Ficam instituídas, em caráter permanente, as cores azul, Vermelha e Branca, como cores padrão oficiais do Município de Bom Jesus da Serra-BA, sendo o azul a cor predominante. Único – Quando da identificação dos prédios e bens públicos com as cores oficiais, a Administração Pública, obrigatoriamente deverá reservar uma área de pintura nunca inferior a 35% (trinta e cinco por cento) da área de identificação para a cor predominante. Art. 2° – A utilização das cores oficiais mencionadas no artigo anterior desta Lei abrangerá todos os bens públicos municipais, veículos oficiais, Art. 3º – Será dispensada a utilização das cores do Município, quando:
I — o bem imóvel ou obra que, por sua identificação e ou visualização, exigir
cores especiais em normas nacionais ou internacionais.
II — se tratar de obras de arte ou bens tombados como patrimônio histórico e
cultura, assim definidas em lei.
III -se tratar de cedidos por órgãos da administração indireta do Estado ou da
União.
Veja o decreto do Prefeito Gazzo: