Em meio às incertezas sobre a viabilidade de se organizar uma eleição após a pandemia do coronavírus, os candidatos que pretendem disputar as eleições de 2020 têm até sábado para se filiarem a algum partido político e alterar seus domicílios eleitorais para o lugar onde pretendem participar do pleito, caso ocorra. Um obstáculo para os concorrentes regularizarem a situação a tempo da eleição é que os serviços presenciais foram suspensos até o fim de abril em todos os cartórios eleitorais e nos postos de atendimento aos eleitores.
De acordo com o calendário eleitoral, divulgado no final do ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para concorrerem a um cargo eletivo neste ano, os candidatos devem possuir domicílio eleitoral na respectiva cidade pelo prazo de seis meses antes da eleição, ou seja, 4 de abril para as eleições de 2020. O prazo é o mesmo para que os candidatos estejam com a filiação partidária regularizada no partido pelo qual desejam disputar as vagas.
Para auxiliar os candidatos que ainda precisam regularizar suas situações partidárias ou que precisam mudar o domicílio eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) regulamentou a prestação de serviços por meio de e-mails. “Os candidatos devem enviar pelo e-mail do cartório eleitoral do município os documentos necessários para filiação ou mudança de cidade”, explicou Annelise Barbosa Duarte, diretora da Secretaria de Gestão e Informação de Atos Partidários, do TRE-MG.
Um receio comum entre lideranças partidárias e de membros do próprio tribunal é que os candidatos evitem a dupla filiação, que acontece quando eles já estão filiados a algum partido político (muitas vezes, as pessoas se esquecem de filiações antigas) e tentam se filiar a outras legendas. “A desfiliação também pode ser encaminhada por meio eletrônico. Temos preocupação com os prazos diante do cenário atual, mas estamos fazendo ampla divulgação sobre as portarias que estão sendo publicadas para que todos os candidatos saibam das datas e requisitos”, disse a diretora do tribunal.
Nas últimas semanas, aumentaram os pedidos de deputados, senadores e prefeitos pelo adiamento das eleições municipais, como forma de direcionar recursos para ações de combate ao coronavírus e para evitar que a campanha seja prejudicada. No Congresso voltaram a ser discutidas propostas de adiamento e de unificação das eleições municipais, estaduais e federais. “A questão dos prazos da eleição é uma questão de lei. O tribunal apenas cumpre o que está previsto na lei. Qualquer mudança precisa ser decidida pelo Congresso. No momento, a orientação que temos é que os prazos estão mantidos”, explicou Annelise Duarte.
Há dez dias, o TSE rejeitou um pedido feito por deputados para que o tribunal prorrogasse o prazo para filiação partidária.
Minientrevista – Rogério Medeiros, presidente do Tribunal Regional Eleitoral em entrevista ao programa Alerta Super, da rádio Super 91,7 FM
“Com o impacto da atual crise, estou com a maioria que defende unificar eleições”
Diante desta pandemia, muito está se falando em adiar e unificar as eleições. No dia 4, já tem um prazo para as filiações e mudanças de domicílio. Pode haver alguma alteração nos prazos?
Não. A posição oficial do TSE, e nós estamos atentos a ela, é que, enquanto o Congresso não fizer essa alteração, nós estamos trabalhando com a possibilidade de realizar as eleições que estão previstas para o primeiro domingo de outubro. Agora, o Congresso tem essa prerrogativa de alterar as regras. Mas são muitas questões envolvidas. No caso de prefeitos já reeleitos, por exemplo, seria um terceiro mandato. Então, eu aconselharia que os prazos sejam mantidos. Quem tiver que se descompatibilizar de algum cargo, deve fazer dentro do prazo. No caso da mudança de domicílio, a mesma situação, o prazo fatal é 4 de abril. Criamos no TRE-MG um acesso pela internet, em que a pessoa pode fazer os requerimentos e transferências online. A internet gera um recibo, um protocolo, e fica arquivado em nossos computadores. No momento em que vamos verificar as questões de elegibilidade, em agosto, se a pandemia acabar, vamos identificar esse pedido.
O jornal O TEMPO fez uma enquete com seus leitores para saber se são favoráveis ao adiamento, à unificação das eleições, ao fim da reeleição e ao uso do Fundo Eleitoral para o combate à pandemia da Covid-19. Como cidadão, qual sua opinião?
Essa enquete é muito interessante. Nos faz lembrar o ditado: a voz do povo é a voz de Deus. O povo é sábio, principalmente nesses momentos difíceis. A sensibilidade do povo é importante. Confesso que, como cidadão, o meu pensamento há muito tempo vai ao encontro dessas expectativas. Sempre fui contrário à reeleição. Essa mistura do cargo público com a do ocupante, torna a reeleição muito nociva. É difícil que alguém que tenha a caneta na mão perca a eleição para um novo mandato. Em termos orçamentários, sou favorável ao corte de despesas. No aspecto de eleições gerais, no entanto, tenho a preocupação de que a eleição presidencial vá ofuscar a eleição do prefeito e do vereador nos municípios. Temas importantes das cidades podem acabar sendo pouco discutidos em uma eleição para vários cargos. Mas, neste momento, de crise orçamentária com impacto atual de crise, estou tranquilo de figurar entre a maioria que defende a unificação.
Próximas datas do calendário eleitoral de 2020
4 de abril
- Data até a qual os possíveis candidatos a cargo eletivo devem ter domicílio eleitoral no município no qual desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido
- Todos os partidos devem ter, até este dia, registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
7 de abril
- Último dia para a legenda publicar, no “Diário Oficial da União”, as normas para a escolha e a substituição de candidatos e para a formação de coligações.
- Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos conceder reajuste para os servidores que exceda a recomposição inflacionária.
15 de maio
- Início do período no qual os pré-candidatos podem começar a arrecadação, por meio de financiamento coletivo.
1 de junho
- O TSE divulga o número de eleitores por município, para o cálculo do limite de gastos e do número de contratações para a campanha.
- Data-limite para que os partidos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha.