O Prefeito de Poções, Leandro Araújo Mascarenhas, vem a público esclarecer sobre a matéria veiculada pelo site do TCM(BA) de 22/11/2018, com o título “Prefeito de Poções é multado em R$51,6 mil”: Apesar de ter suas contas aprovadas, a publicação da matéria fez ênfase apenas ao fato do gestor ter sido multado em R$ 51,6 mil reais, o que gerou uma indignação por parte de nossa administração, uma vez que a origem dessa multa, como ficou explicado no texto da matéria: “O gestor também foi multado em R$51.627,78, correspondente a 30% de sua remuneração anual, por não ter promovido, na forma e nos prazos da lei, a redução das despesas com pessoal.
Os gastos atingiram o percentual de 54,96% da receita corrente líquida do município, superior ao limite máximo de 54%, definido na LRF”, foi em função EXCLUSIVAMENTE da extrapolação do índice de pessoal, ocorre que para entendermos isso, precisamos buscar o histórico de gastos com pessoal no Município de Poções(BA), que segundo o quadro apresentado no relatório do próprio TCM é o seguinte:
O Município de Poções em 2012 tinha um comprometimento de 53,06% do total das receitas correntes líquidas com despesas de pessoal, absolutamente dentro do limite legal, qual seja, abaixo dos 54%, ocorre que infelizmente a gestão anterior a nossa (2013/2016), elevou esses gastos para percentuais altíssimos durante todo o período, fechando o ano de 2016 com o percentual estratosférico de 68,34%. Quando nossa gestão começou em 2017, tomamos todas as providências para reduzir os gastos excessivos com pessoal e trazer o município para o enquadramento legal abaixo dos 54%. Infelizmente, apesar de nossos esforços, mesmo tendo a certeza que nossos índices de gastos com pessoal estão abaixo desses 54%, o Tribunal de Contas dos Municípios apurou 54,96%, apenas 0,96% acima do permitido, porém, é de se observar que tal extrapolação não se deu por nossa causa, estamos tratando uma situação caótica em que se encontrava as finanças municipais e temos conseguido ajustar e reduzir essas despesas.
Temos certeza que ao ser julgado o nosso pedido de reconsideração da análise dessas contas, teremos o enquadramento para um percentual menor que os 54%, para assim, a nossa vitória ser completa. Vejam ainda que, na verdade, a multa de nossa real responsabilidade foi de R$ 2.500,00, como também consta na mesma matéria: “O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (22/11), aprovou com ressalvas as contas de Poções, do prefeito Leandro Araújo Mascarenhas, relativas ao exercício de 2017. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o prefeito em R$2,5 mil, em razão de irregularidades apontadas no relatório técnico das contas.” Esse deve ser o nosso foco: “AS CONTAS ANUAIS DE 2017, DO MUNICÍPIO DE POÇÕES, FORAM APROVADAS”, finaliza a Nota.