Lembrando que a Constituição do Estado da Bahia, no seu artigo 70, autoriza a Assembleia Legislativa elaborar leis sobre matérias de competência do Estado, especialmente sobre previdência social, proteção e defesa à saúde e direitos da infância, da juventude e da mulher, dentre outras matérias, o deputado municipalista Hassan (PP) apresentou projeto de lei autorizando o fornecimento do ‘Kit Gestante’ às mulheres em situação de vulnerabilidade social inscritas no CadÚnico, e que recebam o benefício do Programa Bolsa Família. De acordo com o deputado, o projeto tem o objetivo de minimizar os impactos sociais e econômicos enfrentados por famílias em condições de pobreza e extrema pobreza, promovendo um início de vida mais digno e saudável para as crianças.
O autor do projeto destaca que “o fornecimento dos kits fortalece a rede de proteção social e contribui para a redução das desigualdades sociais no Estado”. Ele entende que “essa medida não apenas promove a saúde materno-infantil, mas também consolida os princípios de dignidade, igualdade e proteção social previstos constitucionalmente”. O deputado analisa ainda que “por meio deste projeto, o Estado da Bahia reafirma seu compromisso com a promoção do bem-estar social e a proteção das famílias em situação de vulnerabilidade, buscando construir uma sociedade mais justa e igualitária”.
O projeto prevê a realização de convênios e parcerias com os municípios baianos, visando a atuação harmônica e coordenada, com o objetivo de alcançar o máximo de gestantes possíveis. Prevê também o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas para sua execução, visando ampliar o alcance e a eficiência na distribuição dos kits, conforme explica o autor da iniciativa parlamentar.
De acordo com o projeto, o ‘Kit Gestante’ será composto por itens essenciais para os primeiros meses de vida do bebê, a exemplo de cobertor, termômetro, toalha de banho com capuz, casaquinho de moletom, macacões longos e curtos, pares de meias e fraldas descartáveis. A proposta parlamentar recomenda que a aquisição, montagem e distribuição do ‘Kit Gestante’ seja realizada por meio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. Estabelece também que somente poderá ser fornecido produto devidamente registrado na Anvisa, mediante autorização expressa do referido órgão para utilização por gestantes.
Finalizando, Hassan esclarece que “o presente projeto de lei tem como objetivo proporcionar apoio às gestantes em situação de vulnerabilidade social no Estado da Bahia, assegurando que elas tenham acesso a itens básicos necessários para os primeiros meses de vida dos seus bebês”.
05.12.2024
Josalto Alves – DRT-BA 931
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