O governador Rui Costa voltou atrás e desistiu de exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para estudantes da rede estadual de ensino. O decreto estadual nº 20.907 exige o passaporte vacinal para o acesso a prédios públicos, o que inclui escolas. Sendo assim, apesar de poderem se matricular para o ano letivo de 2022, os alunos da rede estadual de ensino não poderiam adentrar nas instituições para assistir às aulas caso não apresentem o comprovante de vacinação contra a Covid-19.
Questionada pelo Bahia Notícias na semana passada, a Secretaria de Educação (SEC) informou que não poderá obrigar os pais e responsáveis a vacinar os alunos, mas que estes, sem o comprovante, não terão acesso aos prédios públicos como determina o decreto. Ainda de acordo com a SEC apresentação do cartão de vacina dos estudantes de até 18 anos de idade já era uma exigência obrigatória no ato da matrícula desde 2019 (veja aqui).
“Eu acho que tem, inclusive, aspectos legais do ponto de vista de você exigir de quem é menor de idade a vacinação. Então, você pode exigir de quem é maior de idade, porque a decisão cabe exclusivamente a ele a vacinação. Agora, quem é menor de idade tem aspectos legais em você negar, eventualmente, estudo de uma criança, porque ele não decide sozinho se vacina ou se não vacina”, disse o governador durante entrevista coletiva na manhã desta quinta-feira (27).
Ainda durante a coletiva, Rui disse que o comprovante será exigido para os estudantes maiores de 18 anos. A matrícula na rede estadual começou na segunda-feira (24). O ano letivo terá início no dia 7 de fevereiro.