Nesta quarta-feira, 8 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei Federal 13.987/2020 que autoriza, em caráter excepcional, a distribuição imediata da merenda escolar, em razão da situação de emergência por conta da pandemia da Covid-19. Com a lei sancionada, enquanto durar a suspensão das aulas, os Municípios poderão distribuir a merenda escolar às famílias dos alunos matriculados em suas redes de ensino, garantindo alimentação aos estudantes.
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, reforça que, neste momento de crise, os Municípios vêm buscando alternativas para garantir o atendimento às famílias dos estudantes para amenizar os impactos causados pela suspensão das aulas.
Ressalta ainda que a entidade tem atuado em diversas frentes para manter as atividades básicas em todos as prefeituras brasileiras. Para esclarecer aos gestores sobre a questão da merenda escolar, a área de Educação da CNM divulga Nota Técnica 22/2020 em que orienta sobre ações importantes a serem observadas pelos gestores municipais para cumprimento da Lei federal. Acesse aqui a nota da CNM.