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TCM aprova contas de 2021 da Câmara de Vereadores de Bom Jesus da Serra

Na sessão desta quarta-feira (07/12), os conselheiros da 1ª e 2ª Câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram as contas das câmaras de vereadores de 17 municípios baianos. Todas são relativas ao exercício de 2021. Entre as câmaras que tiveram as contas aprovadas, está a Casa Legislativa de Bom Jesus da Serra, de responsabilidade do vereador Florindo Alves Teixeira, que foi reeleito presidente em agosto deste ano.

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Na sessão desta quarta-feira (07/12), os conselheiros da 1ª e 2ª Câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram as contas das câmaras de vereadores de 17 municípios baianos. Todas são relativas ao exercício de 2021 e em relação a 16 delas foram feitas algumas ressalvas. Já as contas da Câmara de Andorinha, de responsabilidade do vereador Marinaldo Souza de Oliveira, foram aprovadas na íntegra, ou seja, sem quaisquer ressalvas.

Na sessão da manhã, os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do TCM analisaram e aprovaram com ressalvas as contas das câmaras de Ituberá, de responsabilidade da vereadora Suilan Geiza de Melo Souza; de Jacobina, do vereador Juliano de Carvalho Cruz; de Milagres, do vereador Marcos Eduardo Pessoa Ribeiro; de Pindaí, do vereador Jean Cleber Pereira Santos; e de Presidente Jânio Quadros, do vereador Aparecido Viana dos Santos. Pela pouca relevância das ressalvas contidas nos votos, os gestores não foram penalizados com sanção pecuniária.

Já no período da tarde, os conselheiros da 1ª Câmara aprovaram com ressalvas as contas das câmaras de Bom Jesus da Serra, de responsabilidade do vereador Florindo Alves Teixeira; de Brejões, da vereadora Audilene da Silva Alves; de Caatiba, do vereador José Alves Santos; de Cachoeira, do vereador Isnaldo Cordeiro da Silva; de Jaguaquara, do vereador Rosenildo dos Santos Piropo; de Lajedão, do vereador Isael Júnior Meira das Virgens; de Malhada de Pedras, do vereador Evânio Alves de Oliveira; de Oliveira dos Brejinhos, do vereador João Andrade Maia; de Rio de Contas, do vereador Marinaldo Caires Oliveira; de Sítio do Mato, do vereador Roberto de Souza Anjos e de Vitória da Conquista, do vereador Luis Carlos Batista de Oliveira. Também pela pouca relevância das ressalvas contidas nos votos, os gestores não foram penalizados com sanção pecuniária.

Cabe recurso das decisões.


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