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Toque de recolher antecipado: Entenda o que poderá funcionar na Bahia

O início do toque de recolher na Bahia será antecipado para às 18h a partir desta segunda-feira (22). A medida é válida para todo o estado e tem validade até o dia 1º de abril. Em Salvador e cidades da Região Metropolitana está em vigor ainda o decreto que permite apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais. Em Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho, que estão com medidas mais restritivas em vigor, estão autorizadas apenas as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência.

Na RMS, as exceções são Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João que não vão aderir à prorrogação do decreto e os serviços não-essenciais poderão funcionar até as 17h durante a semana. Entre entra segunda (22) e a sexta (26), após as 17h, será permitido somente o funcionamento dos serviços essenciais nesses municípios.

O BN listou os serviços para você entender o que funciona e o que não funciona durante o período de restrição.

COMÉRCIO

Supermercados, hipermercados e atacadões estão autorizados a funcionar, mas só podem comercializar gêneros alimentícios e produtos de limpeza e higiene. O decreto determinar que esses locais isolem seções, corredores e prateleiras em que estejam expostos produtos não enquadrados como gêneros alimentícios ou produtos de limpeza e higiene.

FARMÁCIAS

Estes estabelecimentos só podem comercializar medicamentos e produtos voltados à saúde.

BARES E RESTAURANTES

Estão autorizados a funcionar de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio, até as 24h. A medida vale para Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho. Em Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João, os bares e restaurantes deverão encerrar o atendimento presencial até as 17h.

DELIVERY

O decreto permite que o serviço funcione até as 00h.

TRANSPORTE METROPOLITANO TERRESTRE

A circulação será suspensa das 19h às 5h.

FERRY BOATS E LANCHINHAS

O serviço está suspenso das 20h30 às 5h a partir desta segunda (22) até o dia 29 de março. No fim de semana dos dias 27 e 28 de março o serviço está suspenso.

TRANSPORTE COLETIVO

Em Salvador o transporte começa a circular a partir das 4h até às 19h30 nos principais corredores. Já nas estações, a operação será encerrada às 20h30, após a chegada da última viagem do metrô.

TRANSPORTE INTERMUNICIPAL

Os ônibus intermunicipais poderão circular normalmente.

TRANSPORTE PARTICULAR

Está autorizado o funcionamento do transporte de privado de passageiros, incluindo táxis e serviços de aplicativo.

VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS

Segue proibida a comercialização de bebidas alcoólicas no fim de semana. A partir das 18h de 26 de março até 5h de 29 de março. A medida vale também para o sistema de entrega em domicílio (delivery).

CIRCULAÇÃO NAS RUAS

Em Salvador e na RMS durante o dia não está proibida a circulação de pessoas nas ruas. Ainda assim, a recomendação é para que as pessoas evitem sair de casa.

Em todo o estado a restrição de circulação ocorre a partir das 18h e vai até as 5h. A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência.

PRÁTICA DE ESPORTES

Está permitida a prática individual de esportes, como caminhada e corrida, desde que não gerem aglomeração de pessoas e que a máscara seja utilizada.


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