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UPB cita Lei Complementar 165 para afirmar que municípios contestem queda na receita na justiça

A decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU), publicada na última semana de 2022, que reduz o coeficiente para repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a 101 cidades baianas, pegou de surpresa os prefeitos. A União dos Municípios da Bahia (UPB) explica que a Lei Complementar 165/2019 garante o congelamento do FPM até que um novo censo seja realizado no país. Entretanto, na data da publicação normativa, o IBGE divulgou que apenas 82% dos domicílios na Bahia tinham sido recenseados, o que leva a UPB a orientar os municípios a recorrer na justiça da decisão que retira cerca de R$4,5 milhões dos municípios em um ano.

O presidente da UPB e prefeito de Jequié, Zé Cocá, destaca que a entidade tem dado todo o suporte jurídico aos municípios para que os prefeitos e as procuradorias municipais recorram da decisão. “A gente conversou com os prefeitos do Norte e Nordeste, em Brasília, no mês de dezembro e a expectativa era da certeza de que a Lei Complementar 165 seria considerada pelo TCU. Infelizmente fomos surpreendidos, com essa decisão e estamos orientando os municípios a recorrer na justiça com pedido liminar, embasados na lei”.

Zé Cocá também classificou a decisão do IBGE, de entregar os dados do Censo inconcluso para o cálculo do TCU, como uma “aberração”. Segundo ele, o censo foi deficitário em diversos municípios, com a falta de recenseadores e atrasos na coleta. “Temos municípios em que foi feito apenas 45% da pesquisa e já haverá redução de receita, sem certeza alguma da queda da população. É inconcebível”, reclama o gestor.

A UPB avalia que a queda de receita deve impactar diretamente nas finanças municipais e na prestação de serviços à população. Com cerca de R$4,5 milhões a menos por ano, a entidade avalia que as prefeituras serão obrigadas a cortar folha de pessoal, fornecedores, adiar pagamento de dívidas e reduzir o atendimento às demandas na área da saúde e infraestrutura.


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