Nesta terça-feira (07) o prefeito Edinaldo Meira Silva – (Gazzo), baixou um decreto adotando novas medidas temporárias de enfrentamento e prevenção da emergência em saúde pública decorrente do Coronavírus – COVID-19 no Município de Bom Jesus da Serra- BA.
Abaixo destacamos algumas medidas:
- Naqueles casos em que o cidadão esteja com notificação de isolamento domiciliar, o descumprimento do período de quarentena acarretará multa civil no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais, mais responsabilização criminal nos termos da legislação pertinente.
- O indivíduo que descumprir o disposto no artigo 3º, será primeiramente advertido sobre os riscos do COVID-19 e, em caso de reincidência, será multado em R$ 1.000,00 (um mil reais) e será conduzido à Delegacia de Polícia deste Município para apuração.
- Continuam suspensas as seguintes atividades, no âmbito do município de Bom Jesus da Serra – BA, até o dia 30 de abril de 2020, podendo esse prazo ser prorrogado conforme circunstâncias sanitárias:
- I. Bares e estabelecimentos afins;
- II. Cultos e missas de qualquer credo ou religião em seus respectivos templos ou espaços destinados a tal finalidade;
- III. Vendedores ambulantes, proibindo-se expressamente o comércio de “porta em porta” e assemelhados, independentemente de horário;
- IV. Eventos de públicos de qualquer natureza, que exijam licença do poder público ou não; V. Atividades coletivas de esportes;
- VI. Academias de ginástica e esporte de todas as modalidades; VII. Lanchonetes, pizzarias, e restaurantes.