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Urgente: Prefeito Gazzo baixa novo decreto de enfrentamento ao Covid-19 em Bom Jesus da Serra

Foto: Bom Jesus Destak

Nesta terça-feira (07) o prefeito Edinaldo Meira Silva – (Gazzo), baixou um decreto adotando novas medidas temporárias de enfrentamento e prevenção da emergência em saúde pública decorrente do Coronavírus – COVID-19 no Município de Bom Jesus da Serra- BA.

Abaixo destacamos algumas medidas:

  • Naqueles casos em que o cidadão esteja com notificação de isolamento domiciliar, o descumprimento do período de quarentena acarretará multa civil no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais, mais responsabilização criminal nos termos da legislação pertinente.
  • O indivíduo que descumprir o disposto no artigo 3º, será primeiramente advertido sobre os riscos do COVID-19 e, em caso de reincidência, será multado em R$ 1.000,00 (um mil reais) e será conduzido à Delegacia de Polícia deste Município para apuração.

  • Continuam suspensas as seguintes atividades, no âmbito do município de Bom Jesus da Serra – BA, até o dia 30 de abril de 2020, podendo esse prazo ser prorrogado conforme circunstâncias sanitárias:
  • I. Bares e estabelecimentos afins;
  • II. Cultos e missas de qualquer credo ou religião em seus respectivos templos ou espaços destinados a tal finalidade;
  • III. Vendedores ambulantes, proibindo-se expressamente o comércio de “porta em porta” e assemelhados, independentemente de horário;
  • IV. Eventos de públicos de qualquer natureza, que exijam licença do poder público ou não; V. Atividades coletivas de esportes;
  • VI. Academias de ginástica e esporte de todas as modalidades; VII. Lanchonetes, pizzarias, e restaurantes.

Clique AQUI e baixe o decreto completo 


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