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VLV Advogados: O que acontece com os bens adquiridos depois do casamento?

No momento do casamento civil, existe o consenso de que as duas pessoas irão construir uma vida juntos, o que pode implicar em construir um patrimônio em conjunto. Portanto, em tese, todos os bens que são adquiridos após a celebração do casamento civil pertencem ao casal. Logo, ao fim da união, seja pelo divórcio ou pela morte, metade do patrimônio pertencerá a um os cônjuges e a outra metade pertencerá a outra parte. No entanto, nem sempre isso acontece. Na realidade, o que acontece com os bens que são adquiridos após o casamento depende bastante do regime de bens adotado no pacto antenupcial. Portanto, se você casar no regime de comunhão parcial de bens ou de comunhão universal de bens todos os bens que forem adquiridos após o casamento pertencerão aos dois cônjuges e serão divididos pela metade ao fim da relação.

Contudo, se você casar no regime de separação total de bens, por exemplo, os bens adquiridos após o casamento pertencerão a quem os comprou. Ou seja, se você comprou um carro e a sua esposa comprou uma casa, o carro será seu e a casa será dela, mesmo que os bens tenham sido adquiridos após o casamento.

Já no regime de participação final nos aquestos, você só terá direito aos bens que ajudou a adquirir e apenas à porcentagem na qual contribuiu. Por exemplo, você ajudou sua esposa a comprar a casa de vocês, no entanto, você contribuiu com 30% do valor geral. Desse modo, você só têm direito a 30% da casa.

Além disso, bens pessoais e heranças, mesmo que adquiridos após o casamento, não farão parte do patrimônio do casal, ou seja, não farão parte de qualquer tipo de partilha de bens independente do regime de bens que regulariza a união.


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